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IAT identifica pesca irregular e emite dez notificações na Represa do Capivari, na RMC

Força-tarefa apreendeu equipamentos de pesca, atividade proibida até fevereiro, durante o Piracema, e identificou construções irregulares e ateamen...

29/11/2021 às 16h55
Por: Da Redação Fonte: Secom Paraná
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© IAT
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O Instituto Água e Terra (IAT) apreendeu equipamentos de pesca irregular e encontrou crimes ambientais ao longo da Represa do Capivari, em Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

O balanço das ações de fiscalização, denominada Capivari II, foi divulgado nesta segunda-feira (29). A pesca está proibida em toda a Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, de acordo com a Instrução Normativa do Ibama, nº 25/2009, que estabelece o período de Piracema, para reprodução das espécimes nativas.

Ao todo, foram apreendidos 662 metros de redes em malhas diversas, 38 catueiros, 8 molinetes, 7 tarrafas e 3 espinheis. Além das apreensões, foram identificadas construções irregulares e ateamento de fogo em área proibida.

O IAT emitiu 10 notificações para que os infratores identificados compareçam ao Escritório Regional em Curitiba para prestar esclarecimentos. A fiscalização durou três dias, sendo finalizada neste domingo (28).

Foram encontrados peixes de diversas espécimes nas redes. Todo o material foi apreendido, identificado, georreferenciado, e lacrado para identificação e cálculo dos valores das infrações.

PIRACEMA– O Piracema acontece até o dia 28 de fevereiro de 2022, com o objetivo de proteger todas as espécimes nativas do Estado, como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.

A restrição acontece desde 2009 e é uma determinação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pois é durante esse período que a maioria das espécimes se reproduz.

Durante o período, são proibidas, também, competições de pesca, torneios, campeonatos e gincanas. Somente são permitidas as competições em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos.

Quem for flagrado em desacordo com as restrições será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos. O transporte e a comercialização também serão fiscalizados.

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