O governador Carlos Massa Ratinho Junior vai mandar um projeto de lei para a Assembleia Legislativa do Paraná propondo reajuste de 3% aos servidores públicos. A lei revê os termos da programação implementada em 2019 e interrompida em 2020 e 2021 em função da pandemia, como condição para o recebimento de verbas federais para a manutenção dos serviços básicos para a população. O texto tramitará em regime de urgência.
O reajuste leva em consideração o cenário econômico pós-pandemia. A fim de promover o pagamento do valor ainda em débito, fora editado a Lei n° 19.912, de 2019, porém, sobretudo em função da crise econômica, apenas a primeira parcela (2%) foi paga. Na época, o pagamento da reposição salarial, escalonado até 2022, seria de 2% em 2020 e 1,5% 2021 e 2022, com impacto global estimado em R$ 1,8 bilhão.
No entanto, com a pandemia e a lei federal (lei complementar 173/2020) que instituiu os repasses emergenciais aos estados com veto ao aumento da folha até dezembro de 2021, os pagamentos foram interrompidos. Agora, sem essa amarra, o Governo do Estado propõe a retomada dos pagamentos. Se aprovado, o reajuste será implementado em janeiro.
O impacto financeiro é estimado em R$ 786,3 milhões por ano - R$ 459 milhões em ativos e R$ 327 milhões em inativos. O Estado tem cerca de 150 mil servidores ativos e 133 mil inativos (aposentados e pensionistas).
"O Governo tem como meta manter as contas em equilíbrio, o que possibilita atrair investimentos que geram milhares de empregos e fazer investimentos públicos para melhorar a vida nos municípios. Também estamos batalhando para aumentar a arrecadação para sanar o déficit projetado para o Orçamento deste ano, ainda fortemente impactado pela pandemia. Enfrentamos nos últimos anos uma das maiores crises da nossa história e agora começamos a trabalhar com o planejamento de reajuste para os nossos servidores, que tanto se empenharam para manter os serviços públicos nos últimos anos", afirmou o governador Ratinho Junior.
Segundo o projeto, o pagamento do índice restante de revisão geral anual previsto na Lei n° 18.493, de 24 de junho de 2015, dependerá do desempenho da arrecadação ao longo do exercício de 2022.
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