A defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, entrou com mandado de segurança na 7ª. Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pedindo a nulidade do decreto legislativo que declarou a perda do mandato dele por conduta incompatível com o decoro parlamentar.
Jairinho foi cassado por unanimidade no dia 30 de junho deste ano. Foi o primeiro registro de cassação do mandato de um vereador na história da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
O ex-vereador é acusado na Justiça pela morte do enteado Henry Borel, de 4 anos, no dia 8 de março deste ano. Segundo investigações policiais, o menino foi espancado em casa pelo padrasto. Jairinho está com a prisão preventiva decretada desde o dia 8 de abril, junto com a mãe do menino, Monique Medeiros.
Em ação contra o presidente da Câmara, Carlo Caiado, e a Mesa Diretora da Casa, o advogado Berilo Martins da Silva Netto pede a nulidade do decreto legislativo que declarou a perda de mandado do Dr. Jairinho.
O advogado enumera cinco motivos para que não houvesse perda de mandato. Berilo Netto diz que não houve quebra de decoro parlamentar; que “não foi homenageada a presunção de inocência de Jairinho”, que os crimes impostos a seu cliente “não têm o condão de afastar a presunção de inocência”, nem “se amoldam aos dispositivos regimentais da quebra de decoro parlamentar”. Por fim, o advogado pede a nulidade do decreto parlamentar afirmando que “não se poder criar um novo tipo regimental para configurar quebra de decoro parlamentar”.
O vereador Chico Alencar , que faz parte da Comissão de Ética da Câmara Municipal, disse no dia do julgamento que o que foi votado é se houve quebra de decoro. “Jairinho cometeu abuso de poder, tráfico de influência e mentiu quando disse que o pequeno Henry caiu da cama, o que foi desmentido pela perícia técnica”.
Em nota, a Câmara Municipal do Rio informou que ainda não tinha sido citada sobre a ação.
Mín. 20° Máx. 32°