Um cachorro com óculos escuros e capacete chamou a atenção dos agentes do Detran-DF na manhã desta quinta-feira (22). O animal estava sendo transportado entre as pernas do condutor de uma motoneta no SIA Trecho 2. Segundo o órgão, essa prática é irregular e perigosa, tanto para o motorista quanto para o cachorro.
Os agentes abordaram o veículo e orientaram o condutor sobre os riscos de levar o animal dessa forma. ““O cachorro não está seguro. Dentro de veículo de quatro rodas transportar um animal entre as pernas é uma infração de trânsito, imagina nessa situação em que qualquer frenagem, ele preso por uma corda, pode ser jogado do veículo”, afirmou o agente J. Rodrigues, supervisor de dia do Detran-DF.
O condutor foi multado em R$ 130,16 por dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas, conforme o Art. 252, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é média e gera quatro pontos na carteira de habilitação.
O Detran-DF alerta que o transporte de animais em motocicletas deve ser feito com segurança, utilizando equipamentos adequados, como caixas de transporte ou cestas acopladas ao veículo. Além disso, o animal deve estar protegido com coleira e guia, e não deve interferir na condução do veículo.
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