O Senado manteve decisão da Câmara e rejeitou, nesta segunda-feira (27), o veto do presidente Jair Bolsonaro a dispositivo que permite o pagamento antecipado à União de contribuições fixas previstas em contrato de concessão de infraestrutura aeroportuária (VET 30/2021). O trecho vetado integrava a Medida Provisória que prorrogou medidas para ajuda ao setor aéreo na pandemia (MP 1024/2021). Com a rejeição, o texto será incorporado à Lei 14.034, de 2021, que trata do assunto. A matéria irá à promulgação.
O dispositivo foi incluído na MP, a pedido do próprio governo, durante a passagem pelo Congresso. Ele permite que as contribuições do contrato sejam pagas antecipadamente e com o mesmo desconto já usado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em processos de revisão extraordinária (quando a empresa pede reequilíbrio econômico-financeiro em razão de queda prevista de demanda, por exemplo):
- 8,55% para os aeroportos de Guarulhos (SP), Viracopos (SP) e Brasília (DF);
- 9,08% para o aeroporto de São Gonçalo do Amarante, em Natal (RN); para os aeroportos de Confins (MG) e Galeão (RJ);
- 8,5% para os aeroportos de Fortaleza (CE), Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS) e Salvador (BA).
Além disso, se a concessionária antecipar, no mínimo, 50% do valor total das contribuições fixas remanescentes contará ainda com desconto adicional de cinco pontos percentuais. Apesar de ter solicitado a medida, o Executivo argumentou, na justificativa para o veto, que ela reduziria a previsibilidade das receitas da União nos próximos anos, comprometendo a programação financeira anual, o fluxo de caixa mensal e a disponibilidade de fontes para o caixa do Tesouro Nacional.
O veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). A Constituição determina que ele seja apreciado pelos parlamentares em sessão conjunta, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores para sua rejeição. O veto não apreciado, após 30 dias do seu recebimento, é incluído automaticamente na pauta do Congresso Nacional, sobrestando as demais deliberações até que seja ultimada sua votação.
Comentários
Faça login para comentar
Para garantir um ambiente de debate saudável, os comentários são exclusivos para usuários cadastrados.