A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o arquivamento do Projeto de Lei 3794/19, do deputado Júnior Mano (PL-CE), que trata da isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de materiais e equipamentos destinados às escolas de windsurf, kitesurf e stand up paddle.
O parecer do relator, deputado Fabio Schiochet (PSL-SC), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 3794/19, do PL 4434/20, apensado, e do substitutivo adotado na Comissão de Esportes.
Segundo o parlamentar, os três textos promovem impacto no Orçamento da União, sob a forma de renúncia de receita. “Logo, promovem impacto fiscal, cujo montante não se acha devidamente explicitado e compensado”, completa.
Schiochet ressalta que os projetos de lei devem subordinar-se aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Constituição Federal, sendo acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida, de demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária ou de medidas de compensação.
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