A Câmara dos Deputados rejeitou, por 307 votos a 148, o requerimento de retirada de pauta da PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21, do Poder Executivo), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos. O relator da proposta, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), apresentou um texto alternativo prevendo que os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundef deverão ser pagos com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.
Essa prioridade não valeria apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave. Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado. O próximo requerimento a ser votado pedirá preferência para esse novo texto do relator em vez do substitutivo da comissão especial, que conta com prioridade regimental.
Comissão
De acordo com o substitutivo da comissão especial para a PEC, o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036) e para o próximo ano será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões). A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021. Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.
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