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Comissão mantém procedimento simplificado de privatização de pequena estatal

Parlamentares lembram que, geralmente, cônjuges abdicam da carreira profissional para cuidar da pessoa incapaz de sobreviver sozinha

27/08/2021 às 13h50 · 2 min de leitura
Da Redação 2 min
Da Redação • 27/08/2021 às 13h50

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou projeto que suspende a resolução do governo que estabeleceu procedimentos simplificados para a privatização de pequenas e médias empresas estatais. As pequenas empresas são as que têm receita de até R$ 90 milhões, e as médias, de R$ 90 milhões até R$ 300.

A rejeição foi pedida pelo deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que relatou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 4/20, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE).

A Resolução 101/19 foi elaborada pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), que coordena o programa de desestatização do governo Bolsonaro. A resolução visa reduzir o tempo de privatização de pequenas e médias estatais.

Entre outros pontos, permite que os estudos de avaliação do preço mínimo sejam feitos por apenas uma empresa, e não duas, como é a praxe. Também possibilita que a avaliação do valor econômico da empresa se baseie no fluxo de caixa calculado pelo próprio quadro funcionários da estatal, dispensando a contratação de consultoria externa.

Menos burocracia
O deputado André Figueiredo disse que a resolução “afasta as cautelas” que devem nortear o processo de privatização de estatais. O relator, porém, rebateu a afirmação. Para Fonteyne, o procedimento simplificado reduz burocracia e torna a privatização menos custosa.

“Quando se trata de empresas menores, os ganhos relacionados a procedimentos mais complexos se tornam muito menores. É possível até que se gaste mais no procedimento padrão do que na receita de venda, um contrassenso”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

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