O Senado aprovou nesta quarta-feira (7) a indicação de Alexandre Cordeiro Macedo para exercer o cargo de presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), com mandato de 4 anos. A aprovação da indicação (MSF 27/2021), aprovadas por 39 votos favoráveis, oito votos contrários e uma abstenção, será comunicada à Presidência da República.
Alexandre Macedo, que entrará na vaga decorrente do término do mandato de Alexandre Barreto de Souza, é graduado nos cursos de economia e de direito, tem mestrado em Constituição e Sociedade e atualmente faz o doutorado em direito. Trabalhou no Superior Tribunal de Justiça, na Controladoria-Geral da União, na Companhia Brasileira de Trens Urbanos de Porto Alegre, no Ministério das Cidades e no Senado Federal. Atualmente, é superintendente-geral do Cade, função que ocupa desde 2017. A sua indicação ao Cade foi aprovada em sabatina na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na segunda-feira (5).
Na ocasião, ao comentar a onda de fusões e aquisições no mercado mundial, Alexandre Macedo avaliou que essa é uma discussão mundial, sobre quais os objetivos de uma autoridade antitruste, e qual o limite dela. E afirmou que agora esta discussão está ainda mais acirrada.
— Existe, sim, uma tendência de ter um olhar mais holístico, e uma discussão enorme se vale a pena a autoridade antitruste trazer para dentro da sua análise questões sociais, ambientais, tributárias ou mesmo industriais. O Cade até hoje tem permanecido mais ortodoxo em relação a isso. O Cade tem entendido que outras instituições podem ser melhores para fazer isso do que o próprio Cade, sem ampliar tanto o escopo. Porque as decisões deixariam de ser tão técnicas, e portanto, tão boas — respondeu aos senadores.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é uma autarquia em regime especial com jurisdição em todo o território nacional. Foi criado pela Lei 4.137, de 1962, então como um órgão do Ministério da Justiça. Naquela época, competia ao Cade a fiscalização da gestão econômica e do regime de contabilidade das empresas. Apenas em junho de 1994, o órgão foi transformado em autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, pela Lei 8.884, de 1994.
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