A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados determinou na quarta-feira (7) o arquivamento do Projeto de Lei 7054/17, que estabelecia isenção de taxa de inscrição para determinados estudantes em processos seletivos de instituições federais de ensino profissional e de educação básica.
Segundo o relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), há incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira, pois o texto prevê renúncia de receitas e não oferece medidas compensatórias, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão da comissão ao Plenário da Câmara.
O projeto de lei, do deputado Fabio Mitidieri (PSD-SE), alterava a Lei 12.799/13. Atualmente, essa norma já permite que as universidades federais adotem critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
A isenção total é garantida a quem comprovar, cumulativamente, renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou como bolsista integral na rede privada.
Comentários
Faça login para comentar
Para garantir um ambiente de debate saudável, os comentários são exclusivos para usuários cadastrados.