A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 2336/21, do Poder Executivo, que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução do jogo. A matéria será enviada ao Senado.
O tema já havia sido tratado pela Medida Provisória 984/20, que perdeu a vigência sem ter sido votada. As mudanças ocorrerão na Lei Pelé (Lei 9.615/98), que prevê a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa e o adversário.
Os deputados rejeitaram todos os destaques apresentados pelos partidos ao substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
Entre outros pontos, o texto do relator mantém a regra atual sobre propaganda de emissoras, que o projeto original mudava apenas para os clubes de futebol.
Confira os destaques rejeitados:
– destaque do Novo pretendia retirar do texto a proibição de emissoras divulgarem propaganda em dispositivos nos estádios;
– destaque do Psol pretendia retirar do texto todas as novas regras sobre negociação do direito de arena entre o clube mandante e as emissoras;
– emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia substituir a negociação individual pela negociação coletiva e unificada entre todos os clubes e as emissoras;
– emenda do deputado Airton Faleiro (PT-PA) pretendia retomar a divisão das verbas do direito de arena também para os árbitros.
Mais informações em instantes
Comentários
Faça login para comentar
Para garantir um ambiente de debate saudável, os comentários são exclusivos para usuários cadastrados.