Para identificar os fatores que indiquem o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas, a Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre de 2021 o Projeto de Lei 6298/19, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), que cria o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. A matéria foi convertida na Lei 14.149/21.
Segundo o substitutivo da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), esse formulário deverá ser aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência de violência contra a mulher. Se for impossível a aplicação do formulário nessa ocasião, ele deverá ser aplicado pela equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário quando do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
As informações obtidas servirão para subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e entidades da rede de proteção, a fim de gerir o risco identificado. Em qualquer caso, deverá ser preservado o sigilo das informações.
Sinal vermelho
Também foi aprovado o PL 741/21, que cria um programa de cooperação para ajudar na denúncia de casos de mulheres em situação de violência doméstica. A matéria aguarda sanção presidencial.
O programa, chamado de Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica, pretende ajudar a mulher em situação de violência a obter ajuda em órgãos públicos e entidades privadas participantes. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Perpetua Almeida (PCdoB-AC) para o PL, de autoria das deputadas Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (Pros-RN).
Se a mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostrar um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos, segundo treinamento, para encaminhar a vítima ao atendimento especializado da localidade.
Medidas protetivas
Com a aprovação do Projeto de Lei 976/19, a Câmara dos Deputados determinou o registro, nos sistemas de informações das polícias civil e militar, das medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência. A matéria, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), está em análise no Senado.
Entre as medidas protetivas listadas pela norma estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
O projeto foi relatado pela deputada Greyce Elias.
Respeito em tribunais
Também relacionado à proteção dos direitos da mulher, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 5096/20, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que obriga o juiz a zelar pela integridade da vítima em audiências de instrução e julgamento sobre crimes contra a dignidade sexual. A proposta está em análise no Senado.
Assim, fica proibido, nas audiências judiciais, o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas.
A apresentação da proposta foi uma reação ao caso Mariana Ferrer. Em audiência divulgada no início de novembro do ano passado, a jovem foi alvo de humilhações por parte do advogado de defesa de André Aranha, que acabou inocentado do crime de estupro contra Ferrer.
O texto da relatora, Alice Portugal (PCdoB-BA), determina que o magistrado deverá excluir do processo qualquer manifestação que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunha. Se houver excessos, o advogado do réu ou outras partes poderão ser denunciados, com pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
A proposta aumenta, de 1/3 até a metade, a pena do crime de coação no curso do processo que envolve crime contra dignidade sexual. A pena atual é de reclusão de um a quatro anos e multa.
Pena para feminicídio
Se o PL 1568/19 virar lei, a reclusão mínima para o crime de feminicídio passará de 12 para 15 anos. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, de iniciativa da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), também torna mais rígida a progressão de regime para presos condenados por essa conduta. A matéria está em análise no Senado.
De acordo com o texto aprovado, da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), o tempo de cumprimento da pena para o preso condenado por feminicídio poder pedir progressão para outro regime (semiaberto, por exemplo) aumenta de 50% para 55% de pena cumprida no regime fechado se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida.
Será proibida ainda a concessão de saída temporária para condenados por esse crime e para condenados por outros crimes hediondos que resultaram em morte.

Afazeres domésticos
Para informar sobre a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 1943/19, da deputada Professora Rosa Neide, que prevê a inserção de advertências sobre isso nas propagandas relacionadas a produtos de limpeza da casa e utensílios domésticos. A matéria está tramitando no Senado.
As inserções devem fazer referência às normas legais e constitucionais que garantem essa igualdade e também a leis que assegurem protec?a?o ao trabalho dome?stico, evitando reproduzir estereo?tipos que reforcem a condic?a?o da mulher como u?nica responsa?vel por afazeres e ha?bitos dome?sticos.
Segundo o parecer da relatora, deputada Dra. Vanda Milani (Solidariedade-AC), as mensagens nessas propagandas devera?o ser inseridas em destaque e de forma legi?vel se em anu?ncios de mi?dia impressa, pa?ginas na internet, emissoras de televisa?o ou outras mi?dias visuais ou audiovisuais.
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