A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a proposta que cria a Medalha Amigo da Primeira Infância. A premiação será concedida pela Câmara a pessoas e instituições brasileiras que se destacaram pela contribuição ao desenvolvimento, à atenção, à proteção ou à garantia de direitos da primeira infância no País.
A medida consta do Projeto de Resolução 5/21, da deputada Leandre (PV-PR) e outros. A proposta foi promulgada em seguida.
De acordo com o texto, a premiação anual será de até cinco pessoas ou instituições, consistindo em medalha e diploma de menção honrosa a serem concedidas pela Presidência e pela Segunda-Secretaria da Câmara em cerimônia realizada preferencialmente no mês de agosto, em alusão ao Dia da Infância (24 de agosto).
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). “Temos certeza de que hoje é um dia importante e vejo que essa homenagem às mulheres também abrange a proteção das crianças, cuja primeira infância é um momento muito especial para a toda a vida”, destacou.
Para a primeira signatária do projeto, deputada Leandre, o prêmio valoriza aqueles que ajudam a construir o futuro do País.
Indicação
A indicação dos candidatos à medalha poderá ser feita por qualquer membro da Câmara no exercício do mandato. Cada parlamentar poderá indicar um candidato.
Já a escolha caberá a um conselho composto pelo segundo-secretário da Mesa Diretora, pelo presidente da Comissão de Seguridade Social e Família e por um representante de cada partido atuante na Câmara dos Deputados indicado pelo respectivo líder.
Para a concessão da medalha, não será permitido o patrocínio ou auxílio por parte de qualquer pessoa ou organização, pública ou privada.
Vedações
Segundo o substitutivo aprovado, não poderão ser indicados ao prêmio deputados federais ou senadores ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; comissões do Congresso, ainda que em parceria com outras instituições; servidores públicos em exercício no Parlamento; pessoa jurídica que esteja em cadastros de restrição; ou pessoas físicas enquadradas na Lei da Ficha Limpa, na Lei de Responsabilidade Fiscal ou na Lei de Improbidade Administrativa.
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