O Projeto de Lei Complementar 112/21consolida toda a legislação eleitoral, hoje tratada em diversas leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em um único Código Eleitoral. O texto de 902 artigos é resultado do grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral e tem como autora a deputada Soraya Santos (PL-RJ), vice-presidente do grupo, juntamente com outros sete deputados.
Além de unir em um só texto toda as regras – partidos, eleições, inelegibilidades, propaganda eleitoral, financiamento de partidos e de eleições, crimes eleitorais, entre outros – o texto busca superar divergências em decisões tomadas pela Justiça Eleitoral. Soraya Santos destacou que a proposta “encampa a crescente demanda dos especialistas da área por um corpo coerente e fechado de normas processuais”.
Poder regulamentar
A proposta limita os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na regulamentação das normas eleitorais e dá ao Congresso Nacional poder de sustar regulamento que exorbite o poder regulamentar – a exemplo do que ocorre com atos do poder Executivo.
O projeto determina que o TSE não poderá editar regulamentos em contrariedade com a Constituição Federal e com os termos da lei consolidada. Também é proibido de restringir direitos ou estabelecer sanções distintas daquelas previstas em Lei.
Autonomia Partidária
O texto garante a autonomia partidária e permite o funcionamento de comissões temporárias – em substituição a diretórios dissolvidos pelo órgão partidário superior – por até oito anos. Esse é um ponto de disputa com a Justiça Eleitoral, que em 2019 determinou a eleição de novos diretórios e o fim dos órgãos provisórios com mais de 180 dias de duração.
Anualidade eleitoral
Outra inovação da proposta é delimitar quais pontos da legislação eleitoral estão sujeitas ao princípio da anualidade – ou seja, alterações devem estar em vigor um ano antes do pleito para serem aplicadas à eleição seguinte. As decisões judiciais sobre esses temas também estarão incluídas na regra e só serão aplicadas às eleições após um ano, o que não ocorre atualmente.
Candidaturas coletivas
A proposta autoriza e regulamenta a prática de candidaturas coletiva. Apenas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcionais) será admitido o registro de candidatura coletiva, desde que regulada pelo estatuto do partido político e autorizada expressamente em convenção. Ela será representada formalmente por um candidato, independentemente do número de componentes do mandato coletivo.
reclusão, além de multa.A pena aumenta se houver uso de ferramentas de impulsionamento ou se as fake news tiverem como alvo o sistema de eleição e apuração, com objetivo de causar desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais.
A violência política contra mulheres pode levar à reclusão de três a seis anos e consiste na prática de violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica com o propósito de restringir sua candidatura ou eleição, impedir ou dificultar o reconhecimento ou exercício de seus direitos políticos.
Caixa dois
A proposta também criminaliza o chamado “caixa dois”, que é o uso de recursos financeiros não contabilizado e fora das hipóteses da legislação eleitoral. A pena, de dois a cinco anos de reclusão, poderá deixar de ser aplicada pelo juiz se a omissão ou irregularidade na prestação de contas for de pequeno valor, de origem lícita e advinda de doador autorizado pela legislação eleitoral.
Fundo partidário
O texto permite que partidos e seus diretórios utilizem recursos do Fundo Partidário para a contratação de instituições privadas de auditoria previamente cadastradas perante a Justiça Eleitoral para acompanhar e fiscalizar a execução financeira anual sob a responsabilidade do partido político. Já a Justiça Eleitoral tem até dois anos para julgar a prestação de contas dos órgãos partidários, que passará a ter apenas caráter administrativo.
Pesquisa eleitoral
As pesquisas eleitorais realizadas em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito. As pesquisas de intenção de voto efetivadas no dia das eleições somente poderão ser divulgadas após o encerramento da votação, no caso de presidente da República, e a partir das 17h para outros cargos.
Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões temáticas.