Câmara aprova texto-base de MP sobre cancelamento de eventos na pandemia; acompanhe

Líderes da oposição e entidades representativas do serviço público pedem a suspensão da tramitação da proposta

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Da Redação 1 min de leitura
Da Redação • 09/06/2021 às 17h25

 

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 1036/21, que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19.

De acordo com o substitutivo do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

O texto atualiza a Lei 14.046/20, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

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Os deputados analisam agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto.

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