Quem vai comprar, vender ou regularizar um veículo no Distrito Federal passa a contar com regras mais claras sobre a vistoria veicular. A Instrução nº 242, de 10 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (13), padroniza os procedimentos e define quando o exame pode ser feito por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e quando precisa ser realizado diretamente no Detran-DF.
Segundo o órgão, a medida busca fortalecer a segurança nas transações de compra e venda, prevenir fraudes e garantir a autenticidade da identificação dos veículos, dando mais segurança jurídica ao cidadão. Antes de iniciar qualquer processo de transferência ou regularização, o Detran-DF recomenda que proprietários, compradores, concessionárias e revendedoras confirmem se a vistoria é exigida para o serviço pretendido.
- Transferência de propriedade
- Mudança de UF
- Inclusão de gravame
- Cessão de direitos
- Veículos de leilão
- 1º emplacamento de caminhão
- Nota fiscal com +90 dias
- Reboques e máquinas
- Exigência de CSV
- Veículo sinistrado
- Remarcação de chassi/motor
- Troca de motor
- Contrato de comodato/posse
- 2ª via do CRV
- Mudança de categoria
- Transferência em leasing
- Exclusão de gravame
- Alteração cadastral
Quando a vistoria pode ser feita por empresa credenciada
A ECV pode realizar a vistoria nos casos de: transferência de propriedade; mudança de Unidade da Federação, com ou sem transferência de propriedade; inclusão de gravame; cessão de direitos ou substituição de arrendatário; veículos de leilão do Detran/DF ou de outros estados; identificação de veículos do Corpo Diplomático sem necessidade de nacionalização; veículos de seguradora com primeiro registro em seu próprio CNPJ; e primeiro emplacamento de caminhão e caminhão trator.
Quando é preciso ir ao Detran-DF
Já a inspeção técnica precisa ser feita diretamente no órgão em situações como: primeiro emplacamento com nota fiscal emitida há mais de 90 dias; primeiro emplacamento de reboques e máquinas; alteração de característica que exija Certificado de Segurança Veicular (CSV); veículo sinistrado com dano estrutural; remarcação de chassi ou motor por adulteração, furto ou irregularidade; suspeita de manipulação de sinal identificador; troca de motor; regularização de veículo restituído de roubo ou furto; entre outros casos listados na norma.
Casos sem exigência de vistoria
A norma também lista situações em que a vistoria é dispensada, como: anotação de contrato de comodato ou posse; emissão de 2ª via do CRV; mudança de categoria (aluguel/particular); transferência para o arrendatário em contrato de leasing; exclusão de gravame ou reserva de domínio; e alteração de dados cadastrais.
Validade
O laudo de vistoria emitido pelo Detran-DF ou por empresa credenciada vale por 90 dias e deve ser usado para um único serviço. Para veículos de concessionárias e revendedoras destinados a estoque, a validade sobe para 180 dias.
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