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DF passa a ter regras padronizadas para vistoria veicular

Instrução nº 242/2026, do Detran-DF, publicada no DODF desta segunda-feira (13), define em quais casos o veículo deve ser vistoriado por empresa credenciada e em quais casos a inspeção precisa…

15/07/2026 às 12h31 · 4 min de leitura
Da Redação 4 min
Da Redação • 15/07/2026 às 12h31

Quem vai comprar, vender ou regularizar um veículo no Distrito Federal passa a contar com regras mais claras sobre a vistoria veicular. A Instrução nº 242, de 10 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (13), padroniza os procedimentos e define quando o exame pode ser feito por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e quando precisa ser realizado diretamente no Detran-DF.

Segundo o órgão, a medida busca fortalecer a segurança nas transações de compra e venda, prevenir fraudes e garantir a autenticidade da identificação dos veículos, dando mais segurança jurídica ao cidadão. Antes de iniciar qualquer processo de transferência ou regularização, o Detran-DF recomenda que proprietários, compradores, concessionárias e revendedoras confirmem se a vistoria é exigida para o serviço pretendido.

Trânsito · Detran-DF
Vistoria veicular no DF ganha regras padronizadas
Instrução nº 242/2026 define quando o exame deve ser feito por empresa credenciada, quando exige inspeção direta no Detran-DF e em quais casos a vistoria é dispensada.
Empresa credenciada
  • Transferência de propriedade
  • Mudança de UF
  • Inclusão de gravame
  • Cessão de direitos
  • Veículos de leilão
  • 1º emplacamento de caminhão
Direto no Detran-DF
  • Nota fiscal com +90 dias
  • Reboques e máquinas
  • Exigência de CSV
  • Veículo sinistrado
  • Remarcação de chassi/motor
  • Troca de motor
Vistoria dispensada
  • Contrato de comodato/posse
  • 2ª via do CRV
  • Mudança de categoria
  • Transferência em leasing
  • Exclusão de gravame
  • Alteração cadastral

Quando a vistoria pode ser feita por empresa credenciada

A ECV pode realizar a vistoria nos casos de: transferência de propriedade; mudança de Unidade da Federação, com ou sem transferência de propriedade; inclusão de gravame; cessão de direitos ou substituição de arrendatário; veículos de leilão do Detran/DF ou de outros estados; identificação de veículos do Corpo Diplomático sem necessidade de nacionalização; veículos de seguradora com primeiro registro em seu próprio CNPJ; e primeiro emplacamento de caminhão e caminhão trator.

Quando é preciso ir ao Detran-DF

Já a inspeção técnica precisa ser feita diretamente no órgão em situações como: primeiro emplacamento com nota fiscal emitida há mais de 90 dias; primeiro emplacamento de reboques e máquinas; alteração de característica que exija Certificado de Segurança Veicular (CSV); veículo sinistrado com dano estrutural; remarcação de chassi ou motor por adulteração, furto ou irregularidade; suspeita de manipulação de sinal identificador; troca de motor; regularização de veículo restituído de roubo ou furto; entre outros casos listados na norma.

Casos sem exigência de vistoria

A norma também lista situações em que a vistoria é dispensada, como: anotação de contrato de comodato ou posse; emissão de 2ª via do CRV; mudança de categoria (aluguel/particular); transferência para o arrendatário em contrato de leasing; exclusão de gravame ou reserva de domínio; e alteração de dados cadastrais.

Validade

O laudo de vistoria emitido pelo Detran-DF ou por empresa credenciada vale por 90 dias e deve ser usado para um único serviço. Para veículos de concessionárias e revendedoras destinados a estoque, a validade sobe para 180 dias.

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