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Rodoviários entram em greve nesta segunda no DF, mas Justiça exige 80% da frota nos horários de pico

TRT-10 negou pedido do GDF para suspender a paralisação e fixou multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento; transporte deve funcionar integralmente no dia da eleição

27/09/2026 às 19h09 · 2 min de leitura
Da Redação 2 min Fonte: Com informações do Correio Braziliense e do g1.
Da Redação • 27/09/2026 às 19h09 • Fonte: Com informações do Correio Braziliense e do g1.

Na rodada de negociação deste domingo, as concessionárias ofereceram reajuste de 6% nos salários e de até 11,88% nos benefícios, além da manutenção dos postos de cobrador durante a vigência do acordo. A proposta superava a apresentada na sexta-feira (25/9), mas não houve consenso entre as partes. Até o momento, não há previsão para o fim da paralisação.

Como fica a circulação dos ônibus

De acordo com a decisão do TRT-10, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros do Distrito Federal (Sittrater-DF) deverá assegurar:

  • 80% da operação nos horários de pico, das 5h30 às 9h e das 17h às 20h;
  • pelo menos 50% das viagens programadas nos demais horários;
  • operação integral nos dias de votação, em 4 de outubro e, caso haja segundo turno, em 25 de outubro, com cumprimento da tabela horária de dias úteis.

O tribunal estabeleceu multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento, valor que pode chegar a R$ 200 mil por hora em caso de reincidência.

Pedido do GDF foi negado

A decisão atendeu parcialmente a uma ação do Governo do Distrito Federal, que havia pedido a suspensão integral da greve ou, alternativamente, a fixação de percentuais mínimos de funcionamento. O GDF solicitou 80% da frota nos horários de baixo fluxo e 100% nos horários de maior movimento, das 6h às 8h30 e das 17h às 19h30.

O desembargador indeferiu a suspensão total e o pedido para declarar antecipadamente a abusividade do movimento. Na decisão, o magistrado considerou que as negociações começaram em julho, com diversas rodadas de conversa e apresentação de propostas pelas concessionárias. Segundo o entendimento, a proposta patronal, ainda que considerada vantajosa pelo governo, não é, por si só, motivo para caracterizar abuso do direito de greve, e cabe aos trabalhadores decidir se aceitam ou não as ofertas. O exercício da greve, no entanto, fica condicionado à manutenção dos serviços indispensáveis à população.

GDF acusa sindicato de motivação eleitoral

Em nota divulgada na tarde deste domingo, o GDF classificou a greve como “político-eleitoreira”. O governo afirma reconhecer o direito dos trabalhadores de lutar por melhores salários e condições de trabalho, mas diz que “não aceita que um sindicato filiado à CUT e com um presidente da entidade que apoia abertamente um adversário eleitoral tente manipular a categoria”.

Ainda segundo o comunicado, o sindicato “assumiu uma injustificada intransigência diante da possibilidade dos trabalhadores terem efetivos ganhos reais”, o que, na avaliação do governo, revela a atitude político-partidária da entidade.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) também solicitou à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) apoio para garantir a operação das linhas de ônibus nas áreas urbanas e rurais do DF durante o período eleitoral.

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