A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a emissão de faturas e duplicatas pelas empresas que trabalham com locação de bens móveis (como máquinas) e imóveis.
A proposta altera a Lei das Duplicatas, que atualmente não prevê a emissão de faturas e duplicatas sobre aluguéis. Atualmente, a lei garante apenas a emissão para os que se dedicam à prestação de serviços.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) relatou a matéria, que agora seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aos projetos de lei 4092/19, do deputado Alcides Rodrigues (Patriota-GO), e 4262/19, do deputado Gilson Marques (Novo-SC).
“Na verdade, nós aumentamos o direito de alguns, que não têm até hoje, de emitir duplicata e fatura. E aumenta o leque de liberdade entre as pessoas de emitirem documentos que facilitem as suas transações”, afirmou Gilson Marques, na reunião de votação da proposta.
Transparência
A deputada Erika Kokay (PT-DF) aposta na transparência trazida pela proposta. “Temos um nível de sonegação grande no País. Se fosse enfrentado como deveria, teríamos outra realidade”, disse.
O substitutivo traz ainda permissão para a emissão de duplicatas escriturais (em forma eletrônica) e a regra de que a locação de bens móveis ou imóveis não será equiparada à prestação de serviços. Isso evitará que as empresas paguem Imposto sobre Serviços (ISS).
Comentários
Faça login para comentar
Para garantir um ambiente de debate saudável, os comentários são exclusivos para usuários cadastrados.