Proposta determina que infração administrativa não impedirá acesso de novato à carteira de motorista

O Projeto de Lei 1475/21 determina que infrações graves ou gravíssimas de caráter meramente administrativo, que não tenham causado perigo à vida ou à

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Da Redação 1 min de leitura
Da Redação • 31/05/2021 às 21h50

O Projeto de Lei 1475/21 determina que infrações graves ou gravíssimas de caráter meramente administrativo, que não tenham causado perigo à vida ou à segurança do trânsito, não serão empecilho para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê que o candidato aprovado nos exames receberá a Permissão para Dirigir, com validade de um ano. Findo esse prazo, a CNH será conferida desde que o condutor não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

Segundo a autora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), a mudança é necessária porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inconstitucional o impedimento na CNH em caso de infrações administrativas, como deixar de transferir o veículo no prazo, e quando não cometidas na condução de veículo.

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“Como nem todos podem acompanhar as interpretações e a jurisprudência dos tribunais, nada mais justo que incluir esses entendimentos na própria lei”, diz a deputada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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