A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou projeto de lei que impede o aumento sem justa causa de produtos ou serviços durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
O PL 1087/20, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), determina ainda que deverão ser considerados os preços praticados em 1° de março de 2020. Na mesma votação foram rejeitadas duas propostas que tramitam apensadas (PLs 1687/20 e 1700/20).
A comissão acolheu recomendação do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), que relatou a matéria. Ele argumentou que o controle de preços é um mecanismo disfuncional e que os aumentos ocorridos durante a pandemia são usuais em situações de calamidade pública.
“Tais eventos usualmente implicam substancial choque de oferta”, disse Alencar Filho. “Esse é um movimento natural e esperado para reequilibrar oferta e demanda nas condições definidas pela calamidade. Dando tempo ao tempo, o mercado usualmente corrige esta situação.”
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e já havia sido rejeitado pela Comissão de Defesa do Consumidor, será agora arquivado. A menos que haja recurso para análise da matéria no Plenário da Câmara.
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