A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispensa de registro os cosméticos e os produtos destinados à higiene pessoal produzidos artesanalmente, submetendo-os a regras simplificadas a serem regulamentadas posteriormente. O texto altera a Lei da Vigilância Sanitária.
Por sugestão da relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 7816/17, do Senado, que originalmente dispensa a saboaria artesanal da vigilância sanitária.
Relator anterior
Ao apresentar o substitutivo, o relator na Comissão de Seguridade Social, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), observou que, além de não definir “saboaria artesanal”, o projeto que veio do Senado submete a atividade à Lei do Artesanato, que trata unicamente da profissão de artesão e das diretrizes básicas para políticas da União em prol do artesanato.
Na avaliação dele, excluir a saboaria artesanal da Lei da Vigilância Sanitária para que seja regida pela Lei do Artesanato significa dizer que a atividade não estaria submetida a nenhuma regra.
Adriana Ventura concordou com a avaliação. “Dr. Frederico fez uma construção para que os saboeiros pudessem fazer todas as suas produções com supervisão, mas sem aquele exagero de burocracia que impedia o trabalho deles”, afirmou a parlamentar, na reunião de votação da CCJ.
Tramitação
Como foi alterado pelos deputados, o projeto retornará ao Senado, a menos que haja recurso para que seja votado também pelo Plenário da Câmara.
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