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Decreto regulamenta prorrogação de contratos do Proinfra

Geradoras de energia têm até 11 de outubro para manifestar interesse 

17/09/2021 às 22h30 · 1 min de leitura
Da Redação 1 min
Da Redação • 17/09/2021 às 22h30

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto para regulamentar prazos, competências e condições para a prorrogação do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfra). Esta prorrogação, válida por 20 anos, está prevista na lei de desestatização da Eletrobras, sancionada em julho. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).

O decreto estabelece que o gerador contratado no âmbito do Proinfa que tenha interesse em prorrogar o contrato de compra e venda de energia deverá apresentar requerimento à Eletrobras até 11 de outubro deste ano. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a aferição dos benefícios tarifários até o dia de 11 de novembro. Pela norma, a apuração dos benefícios tarifários deverá considerar a redução dos custos totais para os consumidores em relação a não prorrogação dos contratos.

O decreto também define condições do novo preço de energia para a prorrogação dos contratos, o fim dos descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e alteração do índice de reajustes dos contratos, que passará de Índice Geral de Preços Mercado (IGPM) para Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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