A Câmara dos Deputados analisa neste momento o Projeto de Lei 2058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. De autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), o texto muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
De acordo com o parecer preliminar da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje não há esse critério.
Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:
– encerramento do estado de emergência;
– após sua vacinação, a partir do dia em que as autoridades sanitárias considerarem completa a imunização;
– se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus; ou
– se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
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