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FGTS: veja quanto você vai receber do lucro de R$ 13 bilhões

Os valores serão creditados nas contas vinculadas até 31 de agosto e beneficiam trabalhadores com saldo positivo em 31 de dezembro do ano passado, incluindo contas ativas e inativas.

29/07/2026 às 09h34 · 3 min de leitura
Da Redação 3 min
Da Redação • 29/07/2026 às 09h34

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (28), a proposta do Ministério do Trabalho e Emprego para a distribuição de R$ 13,04 bilhões do resultado positivo do fundo referente ao exercício de 2025. O valor corresponde a 89% do lucro apurado no período, de R$ 14,65 bilhões, e será creditado até 31 de agosto para cerca de 138,2 milhões de trabalhadores.

Segundo o Ministério do Trabalho, terão direito ao crédito todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas vinculadas do FGTS em 31 de dezembro de 2025, sejam elas contas ativas ou inativas. A distribuição é proporcional ao saldo de cada conta: quanto maior o valor guardado, maior será o crédito recebido.

Como calcular o valor a receber

O crédito representa um acréscimo de 1,87% na rentabilidade das contas. Para estimar o valor, o trabalhador pode multiplicar o saldo que tinha na conta do FGTS em 31/12/2025 pelo índice de 0,01868341. Por exemplo, quem tinha R$ 1 mil de saldo receberá cerca de R$ 18,68 de crédito adicional.

Com a distribuição do lucro, a rentabilidade total das contas do FGTS em 2025 chega a 6,90% (TR + 3% ao ano + distribuição do lucro), superando a inflação medida pelo IPCA, que fechou o ano em 4,26%. Isso representa um ganho real de 2,53 pontos percentuais acima da inflação. Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, a remuneração do FGTS deve garantir, no mínimo, a correção pelo IPCA todos os anos.

Onde consultar

As consultas ao saldo e ao valor creditado poderão ser feitas pelo site ou aplicativo do FGTS, disponível para celular, ou pelos canais da Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão operacional do fundo.

Quando o dinheiro pode ser sacado

O crédito é depositado diretamente na conta vinculada do trabalhador, mas isso não significa que o valor pode ser sacado de imediato. Os recursos só podem ser retirados nas situações já previstas em lei, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves do trabalhador ou de dependente;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida habitacional;
  • Saque-aniversário.

Balanço do fundo em 2025

O FGTS registrou a maior arrecadação de sua história em 2025, passando de R$ 192,5 bilhões, em 2024, para R$ 212,56 bilhões. Os saques também cresceram no período, somando R$ 190,4 bilhões, alta de 18,3% em relação ao ano anterior. As principais modalidades de saque foram rescisão contratual e multa rescisória (31,3%), saque-aniversário (28,6%) e habitação (14%).

O fundo também destinou recursos para ações de calamidade pública em 662 municípios, beneficiando cerca de 283 mil trabalhadores, e financiou o atendimento habitacional de 633 mil famílias, resultado 4,2% superior ao registrado em 2024.

Histórico de distribuição do lucro

A distribuição de parte do lucro aos trabalhadores tem sido uma prática recorrente do Conselho Curador nos últimos anos:

  • Em 2025 (referente ao lucro de 2024), foram distribuídos R$ 12,9 bilhões, equivalentes a 95% do resultado do fundo;
  • Em 2024 (referente ao lucro de 2023), a distribuição somou R$ 15,2 bilhões, aprovada por decisão unânime;
  • Em 2023, o FGTS teve lucro recorde de R$ 23,4 bilhões, mas apenas 65% do valor foi destinado aos trabalhadores.
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