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Comissão aprova projeto que tipifica narcoterrorismo na Lei Antidrogas

“Não haverá calote no Brasil, não somos uma república de bananas para ir para esse caminho", disse Lira, sobre os precatórios

24/08/2021 às 13h35 · 1 min de leitura
Da Redação 1 min
Da Redação • 24/08/2021 às 13h35

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2175/21, que tipifica o crime de narcoterrorismo, com pena de reclusão de 6 a 15 anos, sem prejuízo de sanções decorrentes da violência. O texto inclui dispositivos na Lei Antidrogas.

O colegiado acolheu o parecer favorável do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ). “Há tempos a legislação penal deveria ter sido alterada para tratar de crimes relacionados ao controle de território, em conexão com o tráfico de drogas”, observou o relator. “A iniciativa contribui para a segurança da população.”

O crime consistirá em integrar associação ou organização que use intimidação, coação ou constrangimento mediante posse, porte, armazenamento ou guarda de armas de fogo ou explosivos com o objetivo de controlar áreas urbanas ou rurais, território ou comunidades, no todo ou em parte.

“Diferentemente da associação para o tráfico, já previsto, o narcoterrorismo destina-se a estabelecer controle territorial para práticas do tráfico de drogas em diferentes modalidades, com emprego sistemático de armas e explosivos”, explicou o autor da proposta, deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ).

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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