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Aprovado regime de urgência para revisão da Lei de Improbidade Administrativa

Doação poderá ser deduzida do IR até o limite de 30% do imposto devido

15/06/2021 às 19h45 · 1 min de leitura
Da Redação 1 min
Da Redação • 15/06/2021 às 19h45

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15), por 369 votos favoráveis e 30 contrários, o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 10887/18, que revisa a Lei de Improbidade Administrativa.

O relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que o parecer já está publicado. “Os deputados já podem fazer emendas e sugestões para abrirmos um bom debate amanhã sobre esse projeto”, disse.

Entre os principais pontos da proposta está a definição de que apenas as condutas dolosas, ou seja, intencionais, serão punidas. “Ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade”, explica o relator.

O texto também prevê escalonamento das sanções; previsão de legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; previsão de celebração de acordo de não persecução cível; e regras mais claras acerca da prescrição em matéria de improbidade.

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