Pular para o conteúdo
Publicidade

Projeto prevê divulgação de informações eleitorais em voos domésticos

O Projeto de Lei 2057/21 permite ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) requisitar das companhias aéreas que veiculem em seus voos comerciais domésticos

06/07/2021 às 15h15 · 1 min de leitura
Da Redação 1 min
Da Redação • 06/07/2021 às 15h15

O Projeto de Lei 2057/21 permite ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) requisitar das companhias aéreas que veiculem em seus voos comerciais domésticos propaganda institucional, comunicados, boletins e instruções ao eleitorado a fim de incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política e também de esclarecer sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

A proposta altera a Lei das Eleições, que hoje já prevê que o TSE, nos anos eleitorais, entre abril e julho, promoverá, em até cinco minutos diários requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional com o mesmo objetivo.

A proposta, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto prevê ainda a divulgação de boas práticas relativas a campanhas eleitorais na internet em voos comerciais domésticos. Tiago Dimas argumenta que a divulgação de informações relativas ao sistema eleitoral nos voos é uma forma eficaz de fazê-las chegar ao público.

Baixo custo
“Estima-se que os avisos em aeronaves que operem voos comerciais domésticos no Brasil possam atingir ao menos 1/4 da população brasileira nos próximos pleitos eleitorais. Além disso, as informações ofertadas em voos geralmente são acompanhadas atentamente por passageiros”, observou o parlamentar.

Ele acrescenta que a divulgação de informações nos voos teria baixo custo, alémde ter fácil implementação e grande efetividade.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Compartilhar
Você também pode noticiar Aconteceu algo na sua região? Envie para o DF Agora.
Enviar notícia

Comentários

Deixe seu comentário

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE