O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última terça-feira (25), a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir para 6.335 condutores. A medida é resultado da conclusão dos respectivos processos administrativos, após o cumprimento das etapas previstas para defesa no âmbito do órgão.
Entre as infrações que deram origem aos processos de suspensão estão dirigir sob influência de álcool, recusar-se ao teste do etilômetro, transitar em velocidade superior a 50% do limite regulamentar, atingir o limite de pontos previsto na legislação e cometer infrações previstas no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Também estão entre os casos aqueles relacionados a manobra perigosa, promoção de competição em via pública e transposição de bloqueio viário policial, entre outras condutas previstas na legislação de trânsito.
O número de penalidades publicado nesta edição do DODF é o maior já registrado pelo órgão. O volume está relacionado ao processo de modernização e aprimoramento dos procedimentos administrativos, especialmente com a utilização do Sistema Sober, ferramenta desenvolvida pelo próprio Detran-DF para auxiliar na identificação de condutores sujeitos à suspensão do direito de dirigir e na tramitação dos respectivos processos.
O sistema possibilita o tratamento integrado dos casos em que a própria infração prevê a suspensão do direito de dirigir e daqueles em que o condutor atinge o limite de pontos estabelecido pela legislação. A ferramenta também auxilia na instauração dos processos, na emissão de notificações, no controle dos prazos administrativos e na elaboração dos documentos necessários à tramitação e à aplicação das penalidades.
Modernização
O Sistema Sober começou a ser utilizado em 2024 e, desde então, passou por etapas de aprimoramento e ampliação de suas funcionalidades. Com a automatização, procedimentos que anteriormente dependiam de maior quantidade de etapas manuais passaram a ser realizados de forma integrada e padronizada.
A modernização permite maior organização do fluxo de trabalho, desde a identificação dos condutores que podem estar sujeitos à penalidade até a tramitação dos processos administrativos e a publicação das suspensões.
Direito de defesa
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no CTB e pode ser aplicada em situações determinadas pela legislação de trânsito.
A publicação no DODF integra as etapas formais do procedimento de aplicação da penalidade. Após ser notificado, o condutor poderá apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), observados os prazos e os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente.
A suspensão somente produz os efeitos previstos na legislação após o cumprimento das etapas administrativas e dos prazos correspondentes.
Comentários
Faça login para comentar
Para garantir um ambiente de debate saudável, os comentários são exclusivos para usuários cadastrados.