O Senado vai apreciar a Medida Provisória 1.024/2020, que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de covid-19. A proposta foi aprovada na noite de terça-feira (25) pelo Plenário da Câmara.
O texto a ser analisado pelos senadores é do relator Delegado Pablo (PSL-AM), que fez alterações na proposição do governo. Originalmente, a MP estendia o prazo final dessas regras de 31 de dezembro de 2020 para 31 de outubro deste ano, mas o relator fixou a data final em 31 de dezembro de 2021.
Pelas regras, o reembolso pode ser feito em 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado. O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material ao passageiro, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Concessionárias
A pedido do governo, o deputado Delegado Pablo incluiu na medida provisória um dispositivo que permite a antecipação do pagamento de contribuições fixas previstas nos contratos de outorga para as principais concessionárias de aeroportos.
A antecipação será feita com a aplicação de desconto já usado pela Anac em processos de revisão extraordinária, quando a empresa pede reequilíbrio econômico-financeiro em razão de queda prevista de demanda, por exemplo.
Isso já ocorreu em 2017 e também durante a pandemia, mas nesses momentos houve permissão para se negociar um adiamento no pagamento de parcelas variáveis. O Ministério da Infraestrutura deverá regulamentar a autorização.
Segundo o relator, a atual taxa de câmbio é muito favorável aos investidores estrangeiros, principais acionistas das controladoras das concessões, viabilizando a tomada de recursos a baixo custo no exterior e sua internalização para a quitação em reais dessas obrigações a vencer com a União.
A MP 1.024/2020 perde a validade em 1º de junho.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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