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Proposta anula atos que vierem a causar a diluição injustificada de participação acionária

O Projeto de Lei 392/21 determina a nulidade do ato que, ao fixar o preço de uma ação, resulte na diluição injustificada da participação societária do

24/05/2021 às 13h46 · 1 min de leitura
Da Redação 1 min
Da Redação • 24/05/2021 às 13h46

O Projeto de Lei 392/21 determina a nulidade do ato que, ao fixar o preço de uma ação, resulte na diluição injustificada da participação societária dos antigos acionistas de uma empresa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta acrescenta dispositivo na Lei das Sociedades por Ações, na parte que trata do aumento do capital mediante subscrição de ações.

“Atualmente, mesmo que comprovada a estipulação de preço de emissão dolosa ou culposamente equivocada, a legislação não prevê a nulidade desse ato”, disse o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). “Uma decisão que viole princípios tão caros à ordem societária não pode prevalecer”, afirmou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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