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Projeto determina prazo de seis meses para que pessoa pega sem carteira possa ter aulas de direção

O Projeto de Lei 1188/21 só permite que a pessoa não habilitada pega dirigindo inicie o processo de obtenção da carteira de motorista seis meses após

27/05/2021 às 10h31 · 1 min de leitura
Da Redação 1 min
Da Redação • 27/05/2021 às 10h31

O Projeto de Lei 1188/21 só permite que a pessoa não habilitada pega dirigindo inicie o processo de obtenção da carteira de motorista seis meses após o flagrante.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro. A ideia é estabelecer uma condição de igualdade com o candidato que, pego dirigindo sem a companhia do instrutor, tem suspensa por seis meses a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV).

A LADV é um documento emitido para candidatos a motorista após a aprovação na prova teórica sobre as normas de trânsito e autoriza a prática de direção veicular, como etapa da formação, exclusivamente na companhia de instrutor.

“Não é razoável o candidato que busca os meios adequados para dirigir de acordo com a lei estar sujeito a uma penalidade maior do que aquele que nem mesmo procura regularizar sua situação e pode iniciar logo o processo para formação de condutores”, disse a autora, deputada Rosana Valle (PSB-SP).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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